Saiba mais sobre Isenção de IPVA e ICMS para Pessoas com Deficiência (PcD)

De acordo com o Detran-PR, pessoas com deficiência podem solicitar isenções; confira

Pessoas com deficiência física, visual, desde que em grau compatível com condução de veículos ou intelectual, bem como Síndrome de Down ou autismo, estão isentas de alguns impostos ao adquirir veículo novo ou usado no Estado do Paraná.

De acordo com o Detran-PR, pessoas com deficiência podem solicitar isenção dos impostos federais: IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados, IOF – Imposto sobre Operações Financeiras; e dos impostos estaduais: ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços e IPVA – Imposto sobre Veículos Automotores.         

Quanto a isenção do IPI, a Receita Federal orienta que a isenção é limitada para carros com motor de até 2.000 cilindradas (2.0), com, no mínimo, 4 portas (contando o bagageiro) e movidos a combustível de origem renovável, sistema reversível de combustão, híbrido ou elétrico. Ainda, a isenção é limitada a 01 (um) veículo a cada 03 (três) anos.

A isenção do IOF pode ser obtida somente uma única vez e aplica-se apenas a automóveis de passageiros de até 127 HP de potência bruta.

Para obter a isenção do ICMS, utiliza-se como base legal o Decreto nº 7.871 de 29 de setembro de 2017, em que se aplica para veículo automotor novo cujo preço de venda ao consumidor sugerido pelo fabricante, incluídos os tributos incidentes, não seja superior a R$70.000,00 (setenta mil reais).

Ainda, o Decreto nº 4.874 de 16 de fevereiro de 2024 traz que ao veículo automotor novo, cujo preço de venda ao consumidor sugerido pelo fabricante for superior ao valor de R$ 70.000,00, desde que este preço sugerido não ultrapasse a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), incluídos os tributos incidentes, será aplicada a isenção parcial do ICMS, limitada à parcela da operação no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), sendo vedado o fracionamento da nota fiscal (Convênios ICMS 204/2021 e 147/2023).

Por fim, a isenção do IPVA é total, mesmo caso o veículo esteja registrado em nome de outra pessoa, como por exemplo um pai ou mãe, mas cujo usufruto seja do indivíduo com deficiência. Para serem enquadrados na regra a potência do motor dos veículos não pode ser superior a 155 CV. O benefício é limitado a um veículo por beneficiário.

Links Úteis:

IPI e IOF:

https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-isencao-de-impostos-para-comprar-carro

ICMS:

http://www.atendimento.fazenda.pr.gov.br/sacsefa/portal/assuntosReferente/42

IPVA:

https://www.aen.pr.gov.br/Noticia/Pessoas-com-deficiencia-autismo-ou-Sindrome-de-Down-sao-isentas-de-IPVA-no-Parana#:~:text=S%C3%A9ries%20Especiais-,Pessoas%20com%20defici%C3%AAncia%2C%20autismo%20ou%20S%C3%ADndrome%20de%20Down%20s%C3%A3o%20isentas,benef%C3%ADcio%20tamb%C3%A9m%20pode%20ser%20aplicado.

Detran:

https://www.detran.pr.gov.br/servicos/Veiculo/Idosos-e-pessoas-com-deficiencia/Solicitar-isencao-de-impostos-para-pessoas-com-deficiencia-PlNa5JNO

Governo do Estado do PR:

https://www.desenvolvimentosocial.pr.gov.br/Pagina/Isencao-de-Impostos-na-Compra-de-Automoveis