O Projeto de Lei 70/2022 prevê incentivos a empresas que contratarem detentos do regime semiaberto ou egressos do sistema prisional no Paraná
Segundo a proposta, as empresas que contratarem detentos dos regimes semiaberto e aberto, bem como ex-presidiários, nos cinco primeiros anos após o cumprimento da pena, receberão benefícios fiscais como isenção de 15 % do ICMS sobre suas atividades e isenção de 15% no valor de IPVA, sobre os veículos utilizados para a atividade empresarial.
Detentos do sistema semiaberto também podem ser contratados sob a fiscalização dos entes responsáveis pelo sistema prisional, das Pastorais Carcerárias e do Órgão do Ministério Público, regulados pelo disposto nas normas dos contratos de terceirização.
O projeto define o limite máximo para contratação pelo sistema de benefícios em 50% do número total de funcionários da empresa contratante.
“Sabemos que a questão da reinserção de egressos do sistema prisional no mercado de trabalho é de fundamental importância para a segurança pública do estado, pois, com condições de sustento através do emprego, as chances de retornar à criminalidade diminuem. Com este incentivo, creio que esse tipo de contratação se torne mais atrativa para as empresas, e este é o nosso objetivo”, argumentou Bazana.