Pedido foi feito ao Conselho pelo parlamentar e pela Feapaes
O Paraná ampliará os projetos e programas de atendimento ao direto das crianças, adolescentes e suas famílias, visando à garantia, promoção e efetivação dos direitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente. Com a deliberação 027/2023, a partir de agora, as Apaes de todo o Paraná poderão acessar o Banco de Projetos do Fundo Estadual para a Infância e Adolescência (FIA/PR).
Anteriormente, essas entidades tinham dificuldade de acessar os recursos, pois a deliberação 050 previa a comprovação de atendimento em no mínimo 3 municípios. Considerando a regionalização das Apaes, isso era um impeditivo. Agora, com a nova deliberação, que revogou o artigo que previa o critério de 3 municípios, Apaes de todo o estado poderão acessar os recursos.
“É uma situação em que todos ganham: ganha a sociedade, que vê seus impostos retornarem diretamente para a sua comunidade, e ganham as crianças, que recebem um atendimento mais qualificado”. Quero agradecer imensamente os Conselheiros do CEDCA e ao secretário Rogério Carboni, pela sensibilidade à causa. Em dois anos de mandato, temos comemorado várias conquistas em relação aos direitos da pessoa com deficiência, graças a nossa parceria com o Governo do Estado, mas sabemos que ainda há muito para ser feito”, considerou o deputado Bazana.
Entenda
O Estatuto da Criança e do Adolescente previu a criação do FIA almejando maior captação de recursos para a área infantojuvenil, nas instâncias federal, estadual e municipal.
O Fundo Estadual para a Infância e Adolescência (FIA/PR), tem por objetivo captar e aplicar recursos em ações destinadas ao atendimento de crianças e adolescentes, sendo o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (Cedca/PR) responsável por deliberar sobre a aplicação do recurso e a Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social (Seds) pela administração dos recursos, formalização de parcerias e acompanhamento dos projetos aprovados pelo Cedca/PR.
Os recursos do FIA/PR são destinados para o desenvolvimento de políticas, programas e ações de promoção, proteção e defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Banco de Projetos do FIA/PR
O Banco de Projetos, é um instrumento criado pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Paraná (CEDCA/PR), que visa destinar recursos do Fundo Estadual para a Infância e Adolescência (FIA/PR), recebidos por meio de processo de dedutibilidade do Imposto de Renda, à organizações governamentais e não-governamentais que tiveram seus projetos aprovados pelo CEDCA/PR e que receberam doações de pessoas físicas ou jurídicas. As doações podem cofinanciar o projeto total ou parcialmente.
► Objetivos do Banco de Projetos
- Captar recursos para cofinanciamento de projetos, programas e ações voltados a proteção de crianças e adolescentes;
- Facilitar as doações de pessoas físicas ou jurídicas;
- Dar transparência quanto à destinação dos recursos do Fundo Estadual para a Infância e Adolescência (FIA/PR)
- Aproximar empresas e cidadãos das ações do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Paraná (Cedca-PR).
► Tipos de Projetos que podem participar
As propostas, que podem ser apresentadas por organizações da sociedade civil e órgãos da Administração Pública Direta e Indireta que executam ações voltadas a garantia dos direitos da criança e do adolescentes, devem estar adequadas conforme, previsto na Deliberação 050/2017 e ainda, acompanhadas da documentação ali indicada. Além disso, as propostas devem ter como abrangência, pelo menos, três municípios paranaenses, devidamente identificados no projeto, salvo se configuradas como de abrangência estadual. E por fim, as propostas devem contemplar projetos que tenham por por objetivo o atendimento direto à crianças, adolescentes e suas famílias, visando à garantia, promoção e efetivação dos direitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, e ainda, enquadrar-se em, pelo menos, uma das seguintes áreas de atuação:
I – garantia do direito à convivência familiar e comunitária;
II – atendimento à criança e adolescente em situação de risco;
III – atenção ao adolescente autor de ato infracional;
IV – garantia de direitos para crianças e adolescentes em situação de rua;
V – enfrentamento às violências contra crianças e adolescentes;
VI – erradicação do trabalho infantil;
VII – promoção ao direito à saúde, cultura, esporte, lazer, educação e assistência social;
VIII – prevenção e tratamento das necessidades decorrentes do uso e abuso de álcool e outras drogas;
IX – atenção às crianças e adolescentes internados por motivo de saúde;
X – aprendizagem e qualificação profissional.