Começou a tramitar na Assembleia Legislativa do Paraná, o projeto de lei 685/2021, do deputado Pedro Paulo Bazana (PV), que estabelece novas diretrizes com facilitação de pagamento dos débitos dos paranaenses relativos a contas de água e luz em atraso.
Segundo o projeto, “aquele que possuir débitos em relação aos Serviços de Abastecimento de Água e Luz, terá tratamento especial no que se refere à renegociação de dívidas”.
A proposta é de que os juros não excedam 0,35% ao mês, com carência mínima de 01 (um) mês para o início do pagamento, além de parcelamento não inferior a 36 vezes.
O projeto do deputado também determina abertura de linhas de crédito facilitadas que poderão ser criadas pela Fomento Paraná ou instituição financeira que formule parceria com o Governo do Paraná. Em caso de corte do serviço de fornecimento de energia elétrica ou abastecimento, poderá o cliente solicitar o parcelamento, previsto pela presente Lei, ou efetuar o pagamento do débito no ato do corte, por meio de cartão de crédito, débito, dinheiro e/ou PIX.
De acordo com Bazana, se aprovado, o projeto deve beneficiar milhares de paranaenses que se encontram em débito com as estatais.
“Essa facilitação nos pagamentos vai trazer um grande alívio aos paranaenses, já que existe uma grande parcela da população em débito com Sanepar e Copel, principalmente por conta de toda a crise econômica e financeira trazidas pela pandemia”, justificou.
O projeto segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e das demais Comissões permanentes antes de ser votado pelo plenário.