Ele sugeriu a instalação de barreiras de segurança “New Jersey” no trecho que corta o município
O deputado Pedro Paulo Bazana (PSD) encaminhou ofício ao secretário de estado de Infraestrutura e Logística Fernando Furiatti no último dia 25, solicitando melhorias na segurança da rodovia PR-444, no trecho que compreende o município de Arapongas a Mandaguari.
O elevado número de acidentes graves no trecho que compreende o KM 0 ao KM 38, motivou o documento que sugere que sejam realizados estudos para a colocação de barreiras de concreto (New Jersey), que contribuem para garantir maior segurança aos usuários da via.
De acordo com a Polícia Militar Rodoviária (PMRv), no período de 12 meses que compreende setembro de 2021 a setembro de 2022, foram registrados 77 acidentes no local, resultando em 14 mortes e 104 feridos.
“Essa melhoria é um anseio da população que trafega por esta rodovia, onde existe um grande fluxo de veículos leves e pesados. A PR-444 é uma rota importante entre o Paraná e o Mato Grosso do Sul, sendo utilizada para escoamento de produção agrícola e deslocamento de pessoas dos mais diversos segmentos. Acredito que esta melhoria trará muito mais segurança aos motoristas”, avaliou Bazana.
Sobre as barreiras
As barreiras de concreto do tipo New Jersey são empregadas ao longo de vias públicas para evitar que veículos, ao colidirem, tenham o acidente agravado por outros fatores. Elas impedem, por exemplo, que os carros atravessem o canteiro central e se choquem frontalmente com os automóveis no sentido oposto. Artefatos pré-fabricados de concreto, elas atuam com mais eficiência em acidentes, se comparadas com as defensas metálicas, que ainda predominam em algumas estradas do país.
A própria norma 109/2009 – PRO, do DNIT, ressalta a capacidade de impedir acidentes mais graves, proporcionadas pelas barreiras New Jersey. “Trata-se de dispositivo de proteção, rígido e contínuo, implantado ao longo das rodovias, com forma, resistência e dimensões capazes de fazer com que veículos desgovernados sejam reconduzidos à pista, sem brusca redução de velocidade nem perda de direção, causando o mínimo de danos ao veículo, seus ocupantes e ao próprio dispositivo, de modo que os acidentes não sejam agravados por fatores como, por exemplo, saídas de pista, colisão com objetos fixos (árvores, postes, pilares etc.) e colisão frontal com veículos trafegando na pista de fluxo oposto”, diz a norma.